UFCAT É A PRIMEIRA INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO DE GOIÁS A ABRIR PEDIDOS DO RSC-PCCTAE

Desde 21 de julho, TAEs podem protocolar os requerimentos pelo SEI; norma define documentação, fluxo, prazo de análise, efeitos financeiros e direito a recurso.

A Universidade Federal de Catalão (UFCAT) tornou-se a primeira universidade federal de Goiás a iniciar o recebimento dos requerimentos do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE). Desde terça-feira, 21 de julho, os pedidos podem ser protocolados diretamente pelas servidoras e pelos servidores no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/UFCAT).

A abertura foi comunicada pela Comissão do Reconhecimento de Saberes e Competências da UFCAT (CRSC-TAE/UFCAT), por meio do Ofício nº 4/2026, assinado pela coordenadora da comissão, a colega TAE Fabiana Alves de Assunção Mesquita.

O procedimento está regulamentado pela Portaria nº 29, de 13 de julho de 2026, que aprovou a Instrução Normativa UFCAT nº 001/2026. A norma estabelece os critérios, os procedimentos, as prioridades e o fluxo de análise dos requerimentos na Universidade.

O Ofício nº 4/2026 e a Portaria nº 29/2026 estão anexos a esta notícia para leitura integral pela categoria.

RSC reconhece saberes construídos no trabalho

O RSC-PCCTAE reconhece formalmente os saberes e as competências desenvolvidos pelas servidoras e pelos servidores ao longo da trajetória profissional, especialmente aqueles construídos no exercício do cargo e nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão.

Trata-se de uma conquista histórica da categoria TAE, instituída pela Lei nº 15.367/2026 e regulamentada nacionalmente pelo Decreto nº 13.048/2026.

O RSC é utilizado exclusivamente para a concessão do Incentivo à Qualificação (IQ), como alternativa à formação acadêmica formal. Não é uma nova titulação, progressão na carreira ou mudança de cargo.

São seis níveis de reconhecimento, do RSC-I ao RSC-VI, correspondentes a percentuais de IQ entre 10% e 75% do vencimento básico. A concessão, entretanto, somente poderá elevar a pessoa servidora ao percentual imediatamente seguinte ao que ela já recebe.

Quem pode requerer

Podem solicitar o RSC as servidoras e os servidores ativos pertencentes ao quadro da UFCAT que já tenham concluído o estágio probatório.

TAEs da Universidade que estejam cedidos, requisitados ou em exercício provisório em outro órgão também podem apresentar o requerimento à comissão da UFCAT.

Embora o RSC não seja concedido durante o estágio probatório, atividades realizadas nesse período poderão ser consideradas para pontuação, desde que tenham sido desenvolvidas no exercício do cargo.

Entre concessões sucessivas, deverá ser respeitado o interstício mínimo de três anos, contado da data da última concessão.

O que pode ser reconhecido

A Portaria prevê, entre as experiências que podem ser avaliadas, a participação em comissões e grupos de trabalho, atuação em projetos institucionais, assunção de responsabilidades especializadas, exercício de funções de direção ou assessoramento, premiações e produção ou difusão de conhecimento técnico e científico.

Cada atividade somente poderá ser utilizada uma vez. Caso uma mesma experiência se relacione com mais de um critério, caberá à comissão definir o enquadramento adequado.

A norma também estabelece que o simples desempenho das atribuições habituais do cargo não gera pontuação automaticamente. É necessário demonstrar o desenvolvimento de saberes e competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou resultados institucionais relevantes.

Como protocolar o requerimento

O processo deve ser aberto pela própria pessoa servidora no SEI/UFCAT. O tipo de processo é “Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)”.

Os documentos devem ser inseridos na seguinte ordem:

  1. Requerimento RSC-PCCTAE, disponível no SEI;
  2. Memorial RSC-PCCTAE, também disponível no sistema;
  3. Comprovante individual de cada atividade, em formato PDF;
  4. Relatório Consolidado RSC-PCCTAE.

O Relatório Consolidado deve ser produzido com a extensão Gerador de Relatório RSC-PCCTAE 0.1.0, indicada pela UFCAT e disponível para o navegador Google Chrome.

Depois de instruído, o processo deverá ser enviado à CRSC-TAE. A comissão encaminhará o pedido à Diretoria de Administração de Pessoas para inclusão dos dados funcionais. Em seguida, verificará a documentação e poderá devolver o processo à pessoa requerente para correções ou complementações.

Com a instrução concluída, o requerimento será distribuído às relatorias para análise e emissão de parecer técnico. A decisão será apreciada pela plenária da comissão.

Atenção à publicação do memorial

O memorial descritivo será publicado no site oficial da UFCAT antes da decisão sobre o requerimento, para fins de transparência e controle social.

A Portaria determina que dados pessoais sensíveis e informações desnecessárias sejam retirados antes da publicação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A pessoa servidora deverá declarar ciência dessa publicação no próprio requerimento.

Análise poderá levar até 120 dias

A CRSC-TAE terá até 120 dias para analisar o mérito do memorial e dos documentos, contados do protocolo. Caso seja necessária a apresentação de documentação complementar, o prazo será contado novamente a partir da instrução completa do processo.

A análise seguirá a ordem cronológica dos protocolos, respeitadas as prioridades destinadas às pessoas com 60 anos ou mais, às pessoas com deficiência e às servidoras e aos servidores em exercício na própria UFCAT.

Os prazos previstos na norma são contínuos e não são interrompidos em finais de semana ou feriados.

Decisão, recurso e efeitos financeiros

A concessão do RSC dependerá de parecer fundamentado da comissão e será formalizada por portaria da Reitoria.

Em caso de indeferimento, a decisão deverá informar os critérios não atendidos, a pontuação alcançada e o eventual saldo que poderá ser aproveitado futuramente. A pessoa servidora terá 30 dias para apresentar recurso ao Conselho Universitário (Consuni), por meio do SEI/UFCAT.

Os efeitos financeiros começam, em regra, na data do deferimento, e não na data do protocolo. Se a concessão ultrapassar o prazo de 120 dias, os efeitos poderão retroagir ao dia seguinte ao encerramento desse prazo.

A norma também submete as concessões ao limite máximo de 75% do total de integrantes do PCCTAE e à disponibilidade orçamentária. Dessa forma, o atendimento aos critérios e à pontuação não representa concessão automática.

Grupo de Trabalho prestará apoio à categoria

A CRSC-TAE e a Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE da UFCAT instituirão um Grupo de Trabalho para orientar a categoria durante a preparação dos processos.

O GT-RSC deverá esclarecer dúvidas sobre o preenchimento do requerimento, a elaboração do memorial e a organização da documentação comprobatória. Os canais e horários de atendimento ainda serão divulgados pela Progep/UFCAT.

O Sint-IFESGO parabeniza todas as servidoras e todos os servidores que integram a comissão pelo trabalho realizado e destaca a atuação da colega TAE Fabiana Alves de Assunção Mesquita na coordenação da CRSC-TAE/UFCAT.

Para o Sindicato, a abertura dos requerimentos deve ser celebrada como resultado da luta e da mobilização nacional da categoria. O RSC não pode, entretanto, transformar-se em uma corrida individual ou ser esvaziado por barreiras burocráticas e restrições orçamentárias.

O Sint-IFESGO acompanhará a tramitação dos processos na UFCAT e continuará cobrando a implementação efetiva, transparente e acessível do RSC em todas as instituições federais de ensino de Goiás.

Atenção, TAE da UFCAT: leia integralmente o Ofício e a Portaria, que estão disponibilizados anexos a esta notícia, confira os formulários disponíveis no SEI e organize cuidadosamente os comprovantes antes de protocolar.

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás

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