NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SERVIÇO PÚBLICO SERÁ VOTADA EM REGIME DE URGÊNCIA

O PL 1893/2026 deve ser pautado em até 45 dias após sua aprovação pelo plenário da Câmara Federal

O requerimento de urgência para a votação do Projeto de Lei nº 1893 de 2026, apresentado pelos deputados Paulo Pimenta (PT/RS) e Adolfo Viana (PSDB/BA), foi aprovado na última terça-feira, 09 de junho, pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. 

A partir desta data, o projeto tem até 45 dias para ser votado, mas pode entrar na ordem do dia a qualquer momento.

O PL 1893/26 foi apresentado ao Congresso pelo Governo Federal em 16 de abril deste ano, e altera a Lei 8112 de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único, formalizando a negociação coletiva das relações de trabalho dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. 

O projeto abrange também as demais esferas do serviço público, respeitando a autonomia dos entes federativos e flexibilizando normas de implementação conforme as realidades locais a partir de um piso para os direitos de negociação previstos para todo o território nacional.

As principais mudanças previstas são a garantia da organização sindical, com direito à licença remunerada para mandatos classistas e o caráter deliberativo das mesas de negociação; a instituição de mecanismos de prevenção de conflitos.

A negociação coletiva no serviço público é uma das diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) prevista na Convenção nº 151, ratificada pelo Brasil mas até então negligenciada. 

O conjunto de medidas visa proteger os trabalhadores de eventuais perseguições, garantir o direito à organização sindical, propiciar melhores condições de trabalho aos servidores e de atendimento aos direitos da cidadania.

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Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
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