STF AUTORIZA DESCONTO DO PONTO DE SERVIDORES EM GREVE NA RECEITA FEDERAL

STF AUTORIZA DESCONTO DO PONTO DE SERVIDORES EM GREVE NA RECEITA FEDERAL
STF AUTORIZA DESCONTO DO PONTO DE SERVIDORES EM GREVE NA RECEITA FEDERAL

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, autorizou, em caráter liminar (decisão provisória), o desconto dos dias parados de servidores em greve na Receita Federal. A autorização foi dada a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Nesta segunda-feira (11) auditores fiscais da Delegacia da Receita Federal e da Alfândega do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, votaram pela prorrogação da greve até o dia 30 de junho. A categoria aguarda o cumprimento de acordo feito com o governo federal.

A determinação da ministra Cármen Lúcia suspende decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia vetado o corte do ponto dos grevistas, pelo prazo de 90 dias, a pedido do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita.

Cármen Lúcia desataca que a decisão do STJ pode causar “lesão à ordem pública, pois autorizam greve pelos Auditores Fiscais e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil sem que os dias não trabalhados sejam descontados”.

No pedido, a AGU argumenta que a suspensão do corte do ponto gera prejuízo diário para a União de cerca de R$ 10 milhões, totalizando R$ 914,75 milhões, considerando todo o período de 90 dias.

“Isso porque a União se vê forçada a custear a remuneração de servidores públicos sem que tenha a contraprestação do serviço fiscal de cunho arrecadatório”, argumentou a AGU.

Além do prejuízo financeiro, a decisão do STJ, segundo a AGU, coloca em risco a continuidade do trabalho da Receita Federal, “tendo em vista que acaba por estimular a adesão ao movimento paredista cuja legalidade ainda se discute”.

Para a AGU, não há justificativa para que a União não faça o corte do ponto dos grevistas. Caso contrário, “estaria agindo em dissonância com a jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal”.

 

Fonte: Portal G1

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