MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO RESPONDE AO STJ SOBRE QUEBRA DE ACORDO

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO RESPONDE AO STJ SOBRE QUEBRA DE ACORDO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO RESPONDE AO STJ SOBRE QUEBRA DE ACORDO

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) enviou resposta ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quarta-feira, 13, sobre a quebra do Termo de Acordo de 2015 por parte do governo federal, firmado com a FASUBRA após a greve.

 A assessoria jurídica nacional da FASUBRA Sindical apresentou petição ao STJ no dia 04 de dezembro. De acordo com o relator do requerimento, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o MPDG e Ministério da Educação (MEC) deviam responder em cinco dias à justiça.

 Para a o MPDG, apenas as cláusulas sexta e sétima apresentam obrigações para cumprimento por parte do ministério. Sobre os itens I, II, III E IV da cláusula sexta, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/MP) informou que a análise referente aos desdobramentos estão em fase final.

 PUCRCE x PCCTAE

Sobre a reabertura de prazo para que os servidores do antigo Plano único de Classificação e Redistribuição de Cargos (PUCRCE) passem a integrar o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), a secretaria afirmou que a medida teria alteração de remuneração e consequente impacto orçamentário.

 Segundo a SGP/MP existem 331 servidores nessa situação, sendo 86 ativos, 92 aposentados e 153 pensionistas, com média de remuneração correspondente a R$ 1.450,00. “Caso integrem ao PCCTAE a média sobe para R$ 4.500,00. O impacto no orçamento seria de R$ 17 milhões anuais”, segundo o documento. Também informou que para o cumprimento desta cláusula é necessária edição de lei específica, por se tratar de remuneração de servidor público federal e “não pode ser atendida de forma imediata”.

 O MPDG usou como desculpa a crise orçamentária e a EC 95/16, que congelou os investimentos em políticas públicas para justificar a resposta. “É fato notório o cenário de forte restrição fiscal na economia brasileira, que afetou agudamente a arrecadação das receitas públicas, valendo ressaltar que o orçamento do presente de 2017 ainda continua fortemente contingenciado”.

 MP 805/17

A Medida Provisória 805/17, que adiou reajustes econômicos de diversas categorias e aumentou a contribuição previdenciária de 1% para 14%, segundo o documento, é resultado da edição de duas notas técnicas do MPDG..

De acordo com o SGP/MP, o MPDG e MEC buscam  a construção de soluções para o cumprimento dos itens I, II, III e IV da cláusula sexta.

 Insalubridade e periculosidade

O V item da mesma cláusula, para concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade, segundo o SGP/MP, regulamentados pela Orientação Normativa nº 06 de 2013, foi cumprida com a edição da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereiro de 2017, estabelecendo orientações sobre a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.

 A Orientação Normativa nº04/17 revoga a Orientação Normativa nº 01/2009 e Orientação Normativa nº06/2013.

 Aprimoramento da carreira

O documento informa que sobre o aprimoramento da carreira, “não se trata de uma obrigação dirigida diretamente a essa Pasta”, que é necessária a iniciativa de todas as partes envolvidas (MEC/MPDG/FASUBRA).

 Já a cláusula que reivindica a regulamentação do processo de negociação coletiva, o MPDG menciona o Projeto de Lei nº 3.831/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, que regulamenta a negociação coletiva no serviço público.

 FASUBRA

Para a Federação, o MPDG tenta se eximir a responder diversos itens, alegando a réplica ao MEC.  No documento, o ministério busca confundir o judiciário com afirmações referentes a alguns itens, afirmando futura efetivação, cautela nas análises, ou outras frases criativas, como “buscando a construção de soluções possíveis para o cumprimento”.

 A SGP/MP alega que as cláusulas não atendidas tem custo diante de uma política de ajuste fiscal, ocasionando dificuldades para cumprimento imediato. “Em outras palavras, em sua justificativa acaba reconhecendo o descumprimento, ainda que tente justificá-lo”.

 Na avaliação da FASUBRA, mesmo com a falta de resposta do MEC, está mais que configurado o ato de descumprimento do termo de acordo. “O que temos denunciado diante do Legislativo, Judiciário, da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e sociedade em geral. Isso demonstra a justeza de nosso movimento, diante de ato de ilegalidade do governo no trato do Termo de Acordo de 2015, homologado junto ao STJ”.

 

Assessoria de Comunicação FASUBRA Sindical

 

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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