Formação para a diversidade de gênero e prazo máximo de 30 meses estão entre as principais medidas
Novas regras para o estágio probatório no serviço público federal passaram a valer na última quarta-feira, 13 de maio, com a publicação do Decreto nº12.967/2026, assinado pela Presidência da República, Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e Ministério das Mulheres(MMULHERES). As regras passam a valer também para processos de avaliação de desempenho de servidoras e servidores federais e abrangem todos os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
As principais alterações do decreto são a implementação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) da Escola Nacional de Administração Pública (Enap); o estabelecimento do prazo máximo de 30 meses para a conclusão de todas as ações de desenvolvimento previstas; e a inclusão obrigatória de conteúdos de promoção da igualdade de gênero, enfrentamento da violência contras as mulheres, direitos humanos, equidade e diversidade.
O PDI também inclui formação em integridade, ética, políticas e administração públicas, orçamento, gestão de pessoas, enfrentamento ao assédio e transformação digital. O objetivo, segundo o governo federal, é apoiar a adaptação dos ingressantes, fortalecer a atuação alinhada aos valores democráticos e contribuir para uma gestão pública mais eficiente, inclusiva e orientada para resultados.
O Sint-IFESGO vê nas medidas um avanço significativo nas regras do estágio probatório e trabalha para que o período inicial das carreiras do Serviço Público Federal seja um momento seguro e estimulante, de sólida formação técnica e intelectual, por meio de conteúdos qualificados e conectados com os interesses públicos e com a justiça social, racial e de gênero. Que também promova a plena integração dos profissionais nas instituições públicas, para que trabalhem em favor da garantia de direitos à cidadania.
Acesse o decreto na íntegra no link abaixo ou em anexo no final da matéria
https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.967-de-12-de-maio-de-2026-705079047
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