Na tarde de ontem, 01, a FASUBRA Sindical representada por coordenadores e trabalhadores técnico-administrativos da base junto a centenas de servidores públicos (municipais, estaduais e federais), compareceu na Câmara dos Deputados em resistência à aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16.
No início da tarde participaram de um Seminário sobre o PLP 257/16 no Plenário 2 da ala deputado Antônio Mariz, com exposição de Maria Lúcia Fattorelli da Auditoria Cidadã da Dívida. Também realizaram panfletagem nos gabinetes de parlamentares para mobilizar pela votação contrária ao projeto.
A sessão extraordinária para votação do projeto que negocia a dívida dos estados e municípios com a União e exige restrição fiscal, prejudicando o funcionalismo público iniciou às 16h. Servidores públicos foram barrados pela segurança da casa de adentrar a galeria do Plenário Ulysses Guimarães, fechada por ordem do presidente da câmara Rodrigo Maia (DEM).
A FASUBRA repudia a atitude antidemocrática do presidente da câmara Rodrigo Maia, ao proibir o acesso dos trabalhadores do serviço público no plenário onde acontece a discussão sobre o PLP 257/16, e considera a medida arbitrária em se tratando ser a casa do povo.
De acordo com a Agência Câmara Notícias, o relator do projeto, deputado Esperidião Amin (PP/SC) apresentou o novo texto encaminhado pelo Ministério da Fazenda, e rejeitou todas as emendas. Novas emendas podem ser apresentadas na discussão que ocorre na sessão de hoje, 02.
Com receio de serem impedidos de entrar na Câmara dos Deputados, centenas de trabalhadores do funcionalismo ameaçaram pernoitar no Plenário 2, porém, não foi necessário.
Confira o texto apresentado pelo MF segundo a Agência Câmara:
Carência e abatimento
O texto contém os termos do acordo fechado com os governadores no início de julho sobre as parcelas mensais da dívida. Haverá uma carência até dezembro deste ano e, a partir de 2017, os governos pagarão 5,26% da parcela, que crescerá no mesmo índice até atingir 100% da prestação em julho de 2018.
O que não for pago durante esse período irá para o saldo devedor e, sobre o montante, incidirão os encargos contratuais.
Militares
Entre as mudanças feitas no texto nas negociações desta tarde está a desconsideração, na apuração do limite de despesas com pessoal, daquelas feitas para substituir militares que foram para a reserva.
Crescimento pela inflação
O texto antecipa limite de crescimento das despesas com servidores ativos e inativos ao gasto do ano anterior corrigido pelo IPCA, constante da PEC 241/16 sobre as despesas correntes da União, em tramitação na Câmara.
Terceirização
“Entre não ter texto base que o governo oferece à Câmara e enfrentar especulações, eu optei por lê-lo, mesmo com discordâncias que tenho em relação a ele”, afirmou Amin.
Entre as discordâncias, ele citou exceções a determinadas despesas para o tribunal de contas e não para o Legislativo, do qual é um órgão assessor.
Quanto às despesas com terceirização, esclareceu que há governos que não contabilizam essas despesas, tornando suas contas contabilmente aceitáveis, mas que não correspondem à realidade. Amin pediu ainda que o Ministério da Fazenda apresente mais dados sobre esse tópico para que a Câmara possa discutir a matéria com mais clareza.
Determinadas imposições quanto ao crescimento de despesas com pessoal relacionadas à liberdade de contratações dos estados foram retiradas do texto, assim como o aumento da contribuição de servidores públicos e a extinção de cargos em comissão.
Transição
Os estados que não estiverem enquadrados nos limites previstos pelo projeto, que também muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), terão dez anos de período de transição para se adequar. Durante esse período, poderão reduzir 1/10 das despesas excedentes a cada ano.
Variação do PIB
O texto proíbe o uso da variação do Produto Interno Bruto (PIB) como justificativa para o crescimento de despesas e exige que os estados realizem avaliações bimestrais da receita para fins de cumprimento de metas de superavit primário, adotando o contingenciamento de despesas se necessário.
Sobras de recursos orçamentários repassados ao Judiciário, ao Ministério Público ou à Defensoria Pública terão de ser devolvidos ao caixa único do Tesouro estadual.
Fonte: FASUBRA Sindical