A Juíza Federal, Maria Maura Martins Moraes Tayer, responsável pelo processo que exige o pagamento de horas-extras designou no último dia 22 de fevereiro, um contador para fazer um levantamento em duas etapas: A primeira, dos dados relativos à jornada de trabalho dos autores; A segunda, para elaborar dos cálculos de liquidação, se for o caso
O processo, demandado por mais de 600 de trabalhadores(as) técnico-administrativos em educação contra a Universidade Federal de Goiás, prevê o pagamento das horas extras em virtude da reimplantação do regime de 40 horas semanas na Instituição em 1987.
Essa providencia tomada pelo judiciário pode, finalmente, por um fim a esse processo, garantindo aos trabalhadores seus direitos e pagando a eles os valores que a UFG se nega a pagar.
Confira no documento abaixo a decisão da justiça: