Em reunião realizada no dia 25 de fevereiro, trabalhadores(as) técnico-administrativos em educação, assessoria jurídica e direção do sindicato concluíram os trabalhos para elaboração da peça jurídica contra a mudança no regime de previdência imposta pela Orientação Normativa nº 02, de 13 de abril de 2015, do MPOG.
Se efetivado (como quer o governo) os trabalhadores que ingressaram na UFG, IFG e IF perdem seus direitos de permanência no regime de previdência a que estavam vinculados antes da edição da Lei nº 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo da União, suas Autarquias e Fundações.
O objetivo da ação é assegurar o direito dos filiados de permanecerem no regime de aposentadoria em vigor antes da edição da referida lei, com o recolhimento em folha das contribuições respectivas, resguardado o direito de opção pelo regime de previdência complementar.
Não faz diferença se o servidor mudou de cargo após a instituição do regime de previdência complementar. O que conta nesse caso é se ele já era servidor público, de qualquer esfera política (federal, estadual ou municipal), e não tenha havido solução de continuidade na troca de cargos.
A metodologia que será adotada pela assessoria jurídica será:
– Solicitar as Reitorias listas com o nome dos trabalhadores(as) que se enquadraram na Orientação Normativa nº 02 para conferir os interessados em participar da ação (solicitação já encaminhada e aguardando as informações das Reitorias);
– Ajuizar ação por interessados de cada Instituição, ou seja, ações específicas para o IF Goiano, o IFG e a UFG.
– Ajuizar ação para aqueles casos em que o(a) trabalhador(a) já trabalhava no serviço público antes de 2004, fazendo jus ao direito da aposentaria integral.
Entenda o caso
A Administração Pública Federal impôs o novo regime de previdência aos novos trabalhadores(as), ignorando o regime previdenciário já existente. Essa medida é inconstitucional e levou os filiados a procurarem o sindicato para obter assistência jurídica.
Vale ressaltar que esses(as) trabalhadores(as) que vieram de cargos da administração de outros entes da federação e que tomaram posse em cargos na carreira do PCCATE após o dia 04 de fevereiro de 2013 tem o direito garantido a opção de continuarem vinculados ao regime de previdência anterior, desde que não haja quebra de continuidade/vínculo.