FASUBRA NA LUTA PELA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, SEM REDUÇÃO DE SALÁRIO

Impasse sobre a interpretação do Decreto nº 4.836, de 2003 prevê nova reunião com a SESu
Impasse sobre a interpretação do Decreto nº 4.836, de 2003 prevê nova reunião com a SESu

Na manhã de quarta-feira, 12, integrantes do Comando Nacional de Greve (CNG) da FASUBRA Sindical se reuniram com representantes da Secretaria de Educação Superior (SESu) e Wladimir Nepomuceno, assessor de gabinete da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O evento aconteceu no prédio do Ministério da Educação (MEC) para tratar sobre a redução de jornada de trabalho, sem redução de salário (30 horas), um dos pontos da pauta específica da greve dos trabalhadores técnico-administrativos em educação.

Segundo a federação, houve um impasse sobre a interpretação do Decreto nº 4.836, de 2003 (dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais). A FASUBRA compreende que o decreto pode alcançar a todos os trabalhadores técnico-administrativos das Instituições Federais de Ensino.

Já a SESu entende que o decreto é restritivo. Uma nova reunião será agendada para a próxima semana, para discutir sobre o julgamento favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a implementação das 30 horas para todos os trabalhadores técnico-administrativos do antigo Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas – CEFET/RS, hoje Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul Rio Grandense.

Entenda o caso

Em 2010, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu decisão favorável à aplicação de seis horas diárias (30 horas) sem redução de salário aos trabalhadores técnico-administrativos em educação, do então Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas – CEFET/RS. O Ministério Público havia ajuizado Ação Civil Pública nº 2007.71.10.002359-8 contra o CEFET/RS, declarando ilegalidade da Portaria nº536/2003 (30 horas). O Tribunal observou que o objetivo da medida seria a prestação de serviços mais eficiente para a população, com expedientes ininterruptos e externos em todos os setores da instituição. A redução da jornada de trabalho foi implantada em primeiro de outubro de 2003.

O Ministério Público em Recurso Especial recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e recurso em extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Em resposta, o Poder Judiciário decidiu pela legalidade da permissão de flexibilização da jornada de trabalho (30 horas semanais sem redução de salário).

De acordo com a FASUBRA Sindical, a reivindicação pela redução da jornada de trabalho no serviço público federal encontra espaço legal na legislação reconhecido pelo STF.

Fonte: Luciana Castro – FASUBRA Sindical

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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