Milhares de servidores federais aposentados e pensionistas têm a possibilidade de ficarem isentos de pagarem Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), já que o direito está previsto na legislação tributária brasileira. Do câncer à esclerose múltipla, passando por doenças cardíacas graves e outras enfermidades incapacitantes, a isenção visa a proporcionar um alívio àqueles que lidam diariamente com desafios de saúde.
Por meio de procedimentos administrativos, utilizando serviços fornecidos pelos diferentes sindicatos das carreiras, é possível solicitar a isenção na cobrança. Para ter acesso a esse direito, pensionistas e aposentados diagnosticados com condições médicas específicas podem recorrer à Receita Federal ou, também, à Justiça. A legislação prevê a isenção para garantir a servidores que enfrentam dificuldades de saúde possam desfrutar de um benefício fiscal, vale ressaltar que esse direito não vale para os ativos.
É preciso, porém, estar ciente de eventuais mudanças na legislação fiscal que possam afetar a situação de isenção no futuro. Portanto, é necessário manter os documentos e as informações financeiras organizados para facilitar futuras declarações de Imposto de Renda.
Quem tem direito?
Podem ter acesso ao benefício da isenção de IR pensionistas ou aposentados que tenham sido diagnosticados – mesmo quando estavam ativos – ou que ainda estejam enfrentando as seguintes condições médicas:
1 – Neoplasia maligna (câncer de qualquer tipo)
2 – Doença cardíaca grave
3 – Parkinson
4 – Doença renal grave
5 – Problemas hepáticos graves
6 – Tuberculose ativa
7 – Esclerose múltipla
8 – Transtorno mental grave
9 – Hanseníase
10 – Espondiloartrose anquilosante (afeta a coluna)
11 – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
12 – Cegueira
13 – Paralisia irreversível ou incapacitante
14 – Contaminação por radiação
15 – Doença de Paget (osteíte deformante)
Sou apto. Como solicitar?
Claro, aqui está um passo a passo básico de como um servidor que é apto a não pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode solicitar a isenção:
1 – Reúna a documentação necessária: documentos pessoais e comprovantes de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora do governo federal
2 – Eventuais documentos que comprovem outras fontes de renda (caso existam) para demonstrar que são elegíveis para a isenção
3 – Visite o site oficial da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e procure pela área destinada às pessoas físicas
4 – Dentro do site da Receita Federal, localize a seção específica para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
5 – Siga as instruções para preencher os campos necessários na declaração do IRPF
6 – Informe seus rendimentos exclusivamente provenientes de fonte pagadora do governo federal
7 – Procure pela opção de declaração de isenção de acordo com sua situação específica
8 – Certifique-se de seguir todas as instruções fornecidas pela Receita Federal para declarar sua isenção corretamente
9 – Após preencher todos os campos e declarar sua isenção, revise cuidadosamente todas as informações
10 – Envie sua declaração conforme as orientações do sistema da Receita Federal
11 – Após enviar sua declaração, acompanhe o processamento através do site da Receita Federal
12 – Certifique-se de que sua declaração foi recebida e está sendo processada corretamente
13 – Em alguns casos, a Receita Federal pode solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos sobre sua declaração
14 – Esteja atento às notificações e forneça as informações solicitadas dentro do prazo estipulado
Por Gustavo Silva: cspb.org