O Sint-IFESGO através do seu Departamento Jurídico entrou com ação ordinária para que seja computado o abono de permanência, ou seja, que no terço de férias e na gratificação natalina seja pago também o abono permanência para os servidores que tenham esse direito adquirido.
Importante salientar que a ação protocolada pelo sint-IFESGO teve êxito em primeira instância com sentença favorável, posteriormente a Universidade Federal de Goiás entrou com recurso de apelação para segunda instância.
Sendo assim, o sindicato apresentou contrarrazão ao recurso de apelação e agora segue para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília para julgar o recurso de apelação da Universidade.
O Sint-IFESGO informará através de nossas redes o resultado do julgamento em breve.
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