ALESSANDRA HORTO
O DIA – 15/11/2014
Parlamentares constataram que o texto estaria na contramão da necessidade de melhorias nos serviços públicos
Rio – Está arquivado o Projeto de Lei Complementar 549/09, que estipulava um novo limite de despesas com os servidores públicos, além do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto foi rejeitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara.
Os parlamentares constataram que o texto estaria na contramão da necessidade de melhorias nos serviços públicos. O PLC já havia sido recusado por outras duas comissões, a de Trabalho e de Administração Pública; e a de Finanças e Tributação.
O projeto de lei está entre os mais temidos pelo funcionalismo. Além de privar os servidores de qualquer reajuste ou recomposição salarial nos próximos dez anos, o documento também limitava investimentos públicos em projetos de ampliação, reforma ou construção de novas sedes para a administração pública.
Na esfera federal, o limite máximo para despesas com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% do limite, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa.
O PLC 549/09 também não considerava o crescimento do país até 2019, o que era alvo de críticas por parte dos servidores.
Divulgado pelo Blog Servidor Público Federal – http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/