A Flexibilização da jornada de trabalho, a melhoria do atendimento ao público, do trabalho e da qualidade de vida dos servidores.
Os servidores técnico-administrativos em educação das Instituições Federais de Ensino Superior trazem em sua história a luta pela redução da jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas semanais. Essa bandeira de lutas compôs todas as pautas de reivindicações ao longo das duas últimas décadas junto ao governo federal, muitas vezes palco de longas greves e nenhuma resolutividade nesta questão até momento.
Há notícias de outros países, ditos mais desenvolvidos (primeiro mundo), de que estão sendo adotadas para além da redução da jornada diária de trabalho, a redução dos dias trabalhados na semana, de 5 para 4 dias com avaliações positivas estão também nas pautas do movimento sindical no Brasil.
Em relação a estas pautas nacionais, continuaremos a lutar por mais esse avanço nas mesas gerais de negociação com o governo federal.
Em nossas IFES, valiosos patrimônios públicos que exercem funções de ensino, pesquisa e extensão, geram e transmitem conhecimento, criam tecnologias e participam na solução dos problemas sociais de dimensões diversas, como a recente pandemia de Covid-19 e são consideradas as mais complexas organizações do serviço público atuando em ambientes e regiões diversas do nosso país, busca pelo preceito constitucional da eficiência no serviço público fez com que a administração criasse mecanismos para melhor atender o cidadão beneficiário dos serviços públicos e nesse sentido o governo federal editou o decreto 1.590/95, criando alternativas para melhorar a utilização dos espaços e serviços oferecidos ao cidadão, garantindo com a ampliação dos horários de atendimento, uma maior rentabilidade social para os recursos da união.
por ALEXANDRE MORAES:
“Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.” (grifo nosso)
“Decreto 1.590/95, Art. 3º Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno,(grifo nosso)é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.”
A diversidade de atividades e públicos que circulam em nossas instituições são elementos que se encontram dispersos nos ambientes e nos afazeres cotidianos e se inter-relacionam, além do ensino, se desenvolvem atividades de pesquisas e extensão que envolvem setores diversos da sociedade, contribuindo assim para tornar nossas instituições únicas e bem diferentes de uma simples repartição.
É nesse contexto que a flexibilização da jornada de trabalho é inserida nas IFES, reforçamos que o tema deve ser eminentemente considerado como de relevado interesse institucional por se tratar de uma questão de ordem pública, de interesse coletivo, dada sua relevância social.
Com ampliação do tempo de atendimento à comunidade acadêmica e a sociedade em geral, faz-se necessário à organização do trabalho em forma de escala ou turnos ininterruptos (ou contínuos) e com esta característica de trabalho, o legislador prevê a justa compensação ao servidor, com a redução de sua jornada diária em duas horas, sem a redução de salário.
Com isso, melhoram a qualidade dos serviços prestados, com maior dedicação dos servidores no desempenho de suas funções, há diminuição dos afastamentos para tratamento de saúde, diminuição da rotatividade, maior motivação dos servidores, maiores oportunidades para desenvolver atividades complementares e formação continuada além de contribuir para a valorização da carreira.
Assim sendo, o Sint-IFESGO compreende que as recomendações dos órgãos de controle não podem extrapolar a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial de que gozam as IFES, nem inovar (legislar) sobre normativas legais já instituídas.
Pelo relatório da CGU, nota-se que sua lógica interna é estranha ao serviço público, em especial à Educação Federal e ao perfil de nossas instituições, por valorizar aspectos econômicos (princípio da economicidade) em contrapondo às características de uma instituição eminentemente pública, onde o retorno que a sociedade espera está relacionada à capacidade das pessoas em produzirem um bem imaterial que é o conhecimento (avançado e inovador).
Em sua análise também desconsidera a variedade de atividades dos cargos previstos no nosso Plano de Carreira (PCCTAE, Lei Lei 11.091), que estabelece o conceito de “usuário” que participa e usufrui direta ou indiretamente dos serviços prestados pelo IFG de forma ampla. Além de desconsiderar esta lei, inova ao restringir o entendimento de “público” apenas para efeito da aplicação da portaria 540/2012(Flexibilização), como sendo apenas aos realizados diretamente aos estudantes e a comunidade externa desconhecendo a inter-relação dos diversos setores e cargos na execução e conclusão das tarefas.
Defendemos a jornada flexibilizada, legalmente prevista no Decreto 1590 de 1995 alterado pelo decreto 4.836/2003, e normatizado pela portaria 540/2012, pois em nosso entendimento, a flexibilização de jornada traz benefícios à instituição e principalmente ao público usuário de serviços através da ampliação dos horários de atendimento por no mínimo 12 horas ininterruptas, bem como aos servidores que desejarem atuar nesse regime de escala de trabalho.
Visto que cumprindo com o que estabelece estes decretos e a portaria 540, é permitido a administração superior flexibilizar a carga horária do servidor, reduzindo a carga horária sem redução de salário dentro da legalidade, defendemos a manutenção da portaria e a sua correta aplicação nos diversos setores do instituto.
Lembramos que esse debate ficou enviesado com um posicionamento geral de que as 30 horas está em discussão no instituto, este debate está equivocado, pois apesar desta ser uma pauta antiga do conjunto dos servidores federais, e presente em muitas das nossas greves, não há legislação ou “direito adquirido” nessa matéria, tanto que, aqueles que ingressaram em juízo após a o RJU (lei 8.112/90) não tiveram êxito nesta questão.
Cientes de que para ampliar o horário de atendimento ao público (12 horas), conforme a legislação é necessária uma reformulação dos espaços de trabalhos e ampliação do número de servidores, e que nem todos os locais essas adequações serão possíveis de imediato, cobramos da administração do instituto:
- a) O empenho da administração superior para, junto ao MEC, completar e ampliar os quadros de servidores Técnico-administrativos em Educação (TAE) nos campus que estão com a implantação atrasada ou com o número de servidores defasados;
- b) Que se acelere o debate sobre o PGD/Teletrabalho, com a implantação imediata de projetos pilotos, visto que em algumas atividades e setores, essa modalidade interessa a um grande número de servidores e a administração.
Em relação ao PGD/Teletrabalho, temos acompanhado as discussões no âmbito do IFG e notamos o anseio de parte da categoria pela implantação desta modalidade de trabalho, que na visão de alguns, é conflitante com a flexibilização.
Sobre este ponto, gostaríamos de lembrar que o debate sobre a flexibilização (turnos contínuos) foi provocado pela CGU e que a aplicabilidade da portaria 540 no âmbito no IFG não impacta obrigatoriamente a implantação do teletrabalho, visto que as características da atividade desempenhada por cada servidor é que irão ser delimitadoras da possibilidade de enquadramento em uma ou outra modalidade.
O Sint-IFESGO reafirma posição aprovada em assembleias e GTs da categoria de TAEs, a defesa da jornada flexibilizada (turnos contínuos), legalmente normatizada na portaria 540 conforme o Decreto 1590/95, por ser o instrumento legal disponível a gestão para a ampliação do atendimento ao público, bem como a normatização e implantação do Teletrabalho que irá permitir uma melhor produtividade em alguns setores onde a execução do trabalho prescinde do local onde o servidor irá realizá-lo.
Estas duas modalidades de trabalho não se opõem, pelo contrário são complementares, e permitem aos gestores uma melhor utilização do espaço físico e força de trabalho de seus servidores além de trazerem benefícios e qualidade de vida aos servidores que aderirem a uma ou outra modalidade.
Por fim cumprimentamos os esforços dos servidores que participaram nos grupos de trabalho (GTs) sobre a aplicabilidade e manutenção dos turnos contínuos aos servidores do IFG, e destacamos o diálogo constante que a gestão do IFG tem mantido com a categoria através das entidades sindicais que a representam, e nos colocamos a disposição para continuar o diálogo e a avançar no debate e nas conquistas históricas dos servidores do IFG.
Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás.
Confira o documento na íntegra em anexo.