Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, pela terceira vez, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá se os Servidores Públicos podem ser indenizados pela não revisão de seus salários de acordo com a inflação dos últimos anos.
Até agora, o placar está em quatro votos a três contra o pagamento de indenização.
O caso é de grande impacto econômico e servirá de precedente para pedidos semelhantes, pois está sendo julgado pelo mecanismo da repercussão geral. Na sessão de ontem, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi à tribuna para ressaltar que um reajuste de 1% na folha de salários da União representaria impacto anual de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos, com base em dados de 2012. Ele lembrou ainda que uma decisão favorável aos servidores atingiria também os Estados e municípios.
No processo, que começou a ser julgado em 2011, Servidores Públicos civis de São Paulo pedem indenização que cubra as perdas salariais causadas pela não reposição inflacionária nos últimos anos. Eles argumentam que o reajuste está garantido pelo artigo 37, inciso 10, da Constituição Federal, que assegura “revisão geral anual” à remuneração dos Servidores Públicos. Segundo os autores da ação, não se trata de aumento salarial, mas de correção monetária dos vencimentos.
A não reposição inflacionária, de acordo com o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, vem “achatando” ano a ano o salário dos servidores federais. “Todos os anos temos que nos preparar para fazer greve e abrir negociação”, afirmou. A entidade entrou no processo como parte interessada (amicus curiae).
Quando o julgamento começou em 2011, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, votou pelo pagamento da indenização, caracterizando o reajuste anual como um componente “essencial” do contrato do servidor com a administração pública. Para ele, os funcionários públicos buscam apenas indenização pelo descumprimento de um dever jurídico. O voto foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Já o ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência, criticando o que chamou de uma forma de “indexação permanente”. De acordo com ele, o chefe do Executivo tem o dever de se pronunciar anualmente, de forma fundamentada, sobre a possibilidade ou não de concessão de reajuste anual geral para o funcionalismo, e o artigo 37 da Constituição não pode ser visto como um dever de modificar os salários. Barroso foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Na sessão de ontem, Mendes fez uma crítica enfática sobre a possibilidade de concessão de um reajuste anual e pediu “imensa cautela” na análise do tema. “Não estamos infelizmente a decidir um único caso. Estamos a emitir um juízo que dirá que todos servidores federais, estaduais e municipais farão jus, à guisa de uma indenização, de receber a partir da decisão, e certamente com efeito retroativo, um valor de reajuste”, disse.
E acrescentou: “Quanto isso custa? Podem dizer que não é da nossa conta, é de responsabilidade de quem for fazer a lei orçamentária. Mas isso demandaria uma revolução do ponto de vista orçamentário. Estaremos fazendo uma intervenção das mais radicais.” O ministro Luiz Fux questionou o que chamou de uma conclusão “consequencialista” do colega e defendeu que é preciso seguir o que está na Constituição.
Ao pedir vista, o ministro Dias Toffoli lembrou que, durante a crise, alguns países da Europa chegaram a diminuir salários de servidores, inclusive juízes, o que seria proibido no Brasil.
Fonte: Valor Econômico
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