O que é o TELETRABALHO?
Modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência.
O que é o PGD?
PGD é Programa de Gestão de Desempenho, do governo federal.
Ele foi definido pelo Decreto 11.072/2022 no paragrafo único do art. 1 da seguinte forma : “O PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.”
Esse programa é pré-requisitopara a implantação do teletrabalho no poder executivo federal.
A IN 02/2023 de 10 de janeiro de 2023, e determinou que: Revogou a IN89 e determinou que serão publicadas novas regulamentações sobre o PGD em um prazo de 90 dias; Os PGDs já existentes continuam válidos e podem ser mantidos até que sejam publicadas as novas normativas pelo governo federal.
A Fasubra Sindical, através de suas entidades de base, abriu o debate para a apresentação de propostas para que seja aprovada uma regulamentação específica para o PGD e TELETRBALHO nas IFEs, e que respeite a nossa legislação de carreira (Lei 11.091/2005).