A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, equiparação indevida de auxílio-alimentação de servidores públicos do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
O pedido foi ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal que alegava não exister qualquer legislação que estabeleça tratamento diferenciado para o pagamento do benefício entre os diferentes servidores.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) defendeu que artigo 37 da Constituição Federal veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração pessoal no serviço público.
Além disso, as unidades da AGU destacaram que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores. Os advogados da União também sustentaram que a Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal (STF) veda ao Poder Judiciário conceder vantagens remuneratórias a servidores públicos em atendimento ao princípio da isonomia.
A 22ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU, negou a solicitação do servidor, julgou improcedente a equiparação de auxilio alimentação ressaltou não haver qualquer ilegalidade no valor fixo mensal do benefício.
PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União.
Fonte: Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com.br