RESULTADO DO PROCESSO SOBRE O AUXÍLIO TRANSPORTE DOS TAE’s do IFG CAMPUS URUAÇU
No ano de 2015, a assessoria jurídica do Sindicato iniciou uma ação judicial pleiteando o direito dos TAE´s de Uruaçu/GO a terem o auxílio transporte pago, independente do meio de transporte utilizado para se deslocar até a instituição.
A sentença foi favorável e o juiz determinou que auxílio fosse pago a todos os servidores.
Entretanto o IFG se negou a pagar o auxílio transporte para os servidores que não eram filiados ao SINT-IFESgo, ou que se filiaram após a sentença do juiz.
Tal fato motivou a assessoria jurídica do sindicato a questionar essa pratica, uma vez que ela é ilegal, já que, perante a lei, o sindicato representa toda a categoria e por isso todos os servidores teriam direito ao auxilio transporte, independente do tempo de filiação.
Após alguns embates no processo, o IFG finalmente reconheceu, por meio de petição apresentada no processo, que deve pagar o auxilio transporte a todos os servidores TAE´s do campus de Uruaçu.
Por isso, basta qualquer servidor TAE requerer o pagamento do auxílio transporte junto ao campus do IFG, independente do meio de transporte utilizado.
Sobre os valores retroativos daqueles que tiveram seus pedidos anteriormente negados, informamos que somente serão pagos em fase de cumprimento de sentença, fase final do processo, que assim que for iniciada, será comunicado pela assessoria jurídica do SINT-IFESgo.