COMISSÃO MISTA APROVA REGULAMENTAÇÃO DO TETO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Comissão mista aprova regulamentação do teto salarial dos servidores públicos
Comissão mista aprova regulamentação do teto salarial dos servidores públicos

Proposta aprovada por deputados e senadores lista as parcelas que poderão ser pagas além do teto salarial, hoje em R$ 28.059,29.

A Comissão Mista de Regulamentação da Constituição e Consolidação das Leis aprovou nesta quarta-feira projeto de lei complementar que define quais parcelas dos salários ficam fora do teto dos servidores públicos, hoje fixado em R$ 28.059,29. A proposta será numerada e enviada para análise da Câmara dos Deputados.

O assunto é regulado hoje por duas resoluções (13 e 14, ambas de 2006) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definem a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura.

Além do teto
O projeto acrescenta às listas do CNJ as seguintes parcelas, que poderão ser pagas além do teto:
– auxílio-fardamento;
– salário-família;
– auxílio-natalidade;
– auxílio-creche;
– auxílio-doença;
– auxílio-acidente;
– auxílio-invalidez;
– parcela recebida por adesão ao programa de aposentadoria e demissão voluntária;
– indenização de campo;
– abono pecuniário de parcela de férias não gozadas;
– reparações econômicas decorrentes de concessão de anistia;
– juros de mora destinados a reparar o prejuízo suportado pelo agente público em razão da mora do Estado; e
– outras parcelas indenizatórias previstas em leis específicas.

Parcelas já regulamentadas
Entre as parcelas já previstas pelo CNJ estão:
– diárias;
– ajuda de custo;
– auxílio-transporte;
– indenização de transporte;
– auxílio-moradia;
– auxílio-alimentação;
– indenização de férias não gozadas;
– assistência pré-escolar;
– benefícios de plano de assistência médico-social:
– auxílio-reclusão;
– auxílio-funeral; e
– licença-prêmio não gozada e convertida em dinheiro.

Contribuições e IR
O projeto também estabelece que a contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor ou para o Regime Geral da Previdência Social e o Imposto de Renda (IR) não incidirão sobre essas parcelas.

De acordo com a proposta, são consideradas parcelas indenizatórias as que não são incorporadas à remuneração do agente público nem geram acréscimo patrimonial. Também são consideradas aquelas que objetivem reembolsar o servidor por despesas efetuadas no exercício de sua atividade. Essas parcelas não são permanentes.

O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que se trata de “um projeto que tranquiliza tanto o Fisco quanto a Previdência ou os estados e municípios, que saberão que essas parcelas não devem ser inseridas no cálculo do teto remuneratório”.

Terrorismo
A comissão adiou para a próxima semana a análise da proposta de regulamentação do crime de terrorismo.

 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo

Fonte: Agência Câmara Notícias

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
© 2020 SINT-IFESgo. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por: RD Soluções
Wordpress Social Share Plugin powered by Ultimatelysocial

login

Enter your email and password and start exploding killer features
Boletim eletrônico

Cadastre-se e receba informações e notícias do SINT-IFESgo.