Para a direção da Escola de Engenharia Elétrica, Mecânica e de Computação o que interessa é se o trabalhador assinou o ponto e não se suas atividades foram realizadas. Esta atitude esta completamente desconectada do mundo do trabalho e da moderna administração.
Trabalhadores da Escola, em consulta prévia ao contracheque do mês de junho, foram surpreendidos com desconto de R$ 2.347,52 (dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) em um caso, e R$ 3.013,92 (três mil e treze reais e noventa e dois centavos), em outro caso, proveniente do corte do ponto dos dias que os mesmos não assinaram a folha de frequência, porém, trabalharam.
Sem que tenha havido qualquer tipo de comunicação a direção da escola puniu os trabalhadores, não dando a eles o direito de defesa, circunstâncias que levam à conclusão de que a conduta foi arbitrária e contrária a legislação vigente. A lei 8112 de 1990, Regime Jurídico Único, tem como uma das penalidades a advertência, o que não ocorreu. Já o Parágrafo 1° do Art. 6° do Dec. 1590/95, dispõe que “§ 1º Nos casos em que o controle seja feito por intermédio de assinatura em folha de ponto, esta deverá ser distribuída e recolhida diariamente pelo chefe imediato, após confirmados os registros de presença, horários de entrada e saída, bem como as ocorrências…”
O controle de ponto dos trabalhadores da Escola está sendo realizado na Secretaria, no 3° (terceiro) andar do prédio, sendo que a escola conta com vários pavilhões onde estão localizados os diversos laboratórios da unidade. Desta forma, os trabalhadores tem que se deslocar do prédio onde estão trabalham para realizarem a assinatura do ponto 4 (quatro) vezes ao dia.
Não seria razoável, que a administração exija o cumprimento por parte do servidor a uma exigência que a própria administração não oferece condições necessárias e legítimas para isso.
O SINT-IFESgo já tomou as providencias administrativas e se prepara para adotar as medidas legais em defesa dos trabalhadores da Escola de Engenharia Elétrica, Mecânica e de Computação.