COMISSÃO DOS TURNOS CONTÍNUOS CONCLUI SEU TRABALHO

Comissão dos turnos contínuos conclui seu trabalho
Comissão dos turnos contínuos conclui seu trabalho

Em reunião realizada na manhã do dia 07 de dezembro, a comissão de estudo sobre a viabilidade de implementação da jornada contínua de trabalho no âmbito da UFG, conforme Portaria nº 0793, de 08 de março de 2012, concluiu seus trabalhos e encaminha para o Reitor suas deliberações depois de sete reuniões marcadas por defesas intransigentes de posições de ambas as partes.

As conclusões (possíveis) aprovadas pela Comissão foram:

1) É juricamente legal, respeitado os parâmetros da legislação, implementar os turnos contínuos e a jornada de 30 horas semanais na UFG;

2) Indicar ao Reitor da UFG a criação de uma nova Comissão, sendo esta técnica, com representação paritária entre sindicato e administração, com atribuição especifica de fazer um levantamento nas unidades e órgãos onde existam as condições de implantação da jornada ininterrupta de trabalho, com base nos princípios norteadores dos trabalhos desta Comissão:

a) Que o Art. 3º, do Decreto Presidencial, não constitui norma imperativa, mas, sim, facultativa;

b) Cabe ao Reitor da UFG, facultativamente, deliberar e autorizar o funcionamento ininterrupto com a jornada de 30 horas semanais nas situações previstas no referido dispositivo legal;

c) Os requisitos para a autorização da jornada excepcional são enumerados na redação do Art. 3º, do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995, com redação dada pelo Decreto nº 4.836, de 09/09/2003, assim dispondo:

– Art. 3º  Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.

§ 1o  Entende-se por período noturno aquele que ultrapassar às vinte e uma horas.

§ 2o  Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que autorizarem a flexibilização da jornada de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverão determinar a afixação, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes.”

d) Que a autorização para a jornada excepcional não se constitui uma vantagem a ser incorporada como direito do trabalhador, de sorte que a remoção ou qualquer outra forma de remanejamento do servidor para setor em que não se aplique a jornada não lhe assegura a manutenção da mesma jornada excepcional que cumpra no setor de origem;

e) Que a flexibilização da jornada de trabalho referida somente pode ser implementada se houver um quantitativo de trabalhadores que permita o pleno funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas por período igual ou superior a 12 horas.

f) Compreende-se por atendimento ao público, o atendimento ao público interno (Docentes, discentes e técnico-administrativos) ou externo, a população em geral.

3) Fica estabelecido que a Administração designará a nova Comissão para promover o levantamento técnico nas unidades e órgãos, iniciando seus trabalhos em janeiro com prazo para termino em 31 de maio de 2013.

Representantes do SINT-IFESgo nesta comissão :

Daisy Luzia do Nascimento Silva Caetano

Elson Ferreira de Morais

Fatima dos Reis

Fernando Cesar Silva da Mota

João Pires Junior

Kelle Cristina Nogueira

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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