AGU QUESTIONA SUSPENSÃO DE CORTE DE PONTO DE GREVISTAS FEDERAIS NO DF

Servidores públicos federais do DF estão em greve desde 18 de junho. 17ª Vara Federal concedeu liminar contra corte de ponto de servidores.
Servidores públicos federais do DF estão em greve desde 18 de junho. 17ª Vara Federal concedeu liminar contra corte de ponto de servidores.

Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta quinta-feira (26) no Tribunal Regional da 1ª Região recurso contra a decisão da 17ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a determinação do governo de cortar o ponto dos servidores públicos da União no Distrito Federal.

A decisão foi tomada no dia 24 pelo juiz Flávio Marcelo Borges e só vale para servidores do DF.

A 17ª Vara Federal concedeu na terça-feira (24) liminar que suspendia o corte de pontos de servidores públicos federais do Distrito Federal, em greve desde 18 de junho. A paralisação foi considerada legal pela Justiça.

No último dia 6, o governo federal informou que autorizou o desconto dos dias de paralisação de servidores federais de diversos órgãos que estão em greve. A ordem do corte no ponto partiu da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento.

A liminar institui multa diária de R$ 1 mil a ser paga pelo ente público e as autoridades responsáveis por possíveis descontos salariais, em caso de descumprimento da decisão. 

A decisão do juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges indica que o impasse sobre a greve e o corte de ponto é decorrente de lacuna legislativa sobre o direito de paralisação dos servidores públicos. “O direito de greve é realidade no panorama jurídico nacional”, avaliou o magistrado.

“De tudo surge a legitimidade da greve aqui discutida, pelo menos em toada de princípio. E
dessa legitimidade inaugural é que emerge a impossibilidade do corte dos pontos dos servidores que a ela aderiram, pela singela razão de que o exercício de um direito não pode traduzir prejuízo, e tampouco intimidação: seria mesmo fazer tábula rasa do art. 37, VII, da CF, e da afirmação a que o STF procedeu”, afirmou o juiz na sentença.

O texto também faz um alerta contra eventuais abusos dos grevistas. “O serviço com um todo não pode parar; a relação Estado-sociedade não cabe estar prejudicada. Eventuais abusos devem ser coibidos.”

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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