PEC FIXA DATA PARA REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

Se o Congresso não votar o reajuste, não poderá entrar em recesso, assim como já ocorre hoje com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Se o Congresso não votar o reajuste, não poderá entrar em recesso, assim como já ocorre hoje com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Da Agência Câmara de Notícias

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 185/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que estabelece o dia primeiro de janeiro como data para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos. Pela proposta, se o governo não enviar ao Congresso o projeto de lei prevendo a revisão até primeiro de julho de cada ano, qualquer integrante do Congresso poderá fazê-lo. Além disso, se o Congresso não votar o reajuste, não poderá entrar em recesso, assim como já ocorre hoje com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Veja a entrevista do deputado à TV Câmara sobre o projeto.

Segundo o deputado, apesar da inflação baixa, os reajustes do funcionalismo público só ocorrem a cada três ou quatro anos, e a defasagem salarial chega a ultrapassar 30%. “Nós estamos falando do policial que arrisca vidas, da professora, do enfermeiro, das pessoas que cuidam da sociedade”, ponderou, afirmando que seu projeto não prevê privilégios ao funcionalismo.

O autor argumenta que a Constituição já prevê a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. “Porém, a autoridade competente para desencadear o processo legislativo para a concessão do reajuste tem sido omissa ano após ano”, observa. “O reajuste anual traz uma isonomia em relação à sociedade civil”, afirma.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade  da PEC. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, depois, encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos.

 

 

 

 


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