18/09/2009
SINT-IFES É SÓ COMEMORAÇÃO PELA BRILHANTE VITÓRIA NO STF
O SINT-IFES começou a comemorar nesta sexta feira, dia 18, a VITÓRIA obtida com a PROCEDÊNCIA ao Mandado de Injunção impetrado pelo Sindicato através de sua Assessoria Jurídica concedida pelo Ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal, onde reivindicava o direito à aposentadoria especial, conforme o praticado na iniciativa privada, para os filiados do SINT-IFES, que atual sob ação de agentes insalubres.
Acompanhe os detalhes até agora disponibilizados pelo STF:
MI/1133 ? MANDADO DE INJUNÇÃO
Origem: DF ? Distrito Federal
Relator: Ministro Carlos Britto
Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
Advogados: Alexandre Iunes e outros
Impetrado: Presidente da República
Advogados: Advogado Geral da União
Data: 18 de agosto de 2009
Andamento: PROCEDENTE
Órgão Julgador: Ministro Carlos Britto
Observação: em 17/09/2009: “(…) o pedido para remover o obstáculo da falta de lei complementar disciplinadora das hipóteses arroladas nos três incisos do § 4º do art. 40 da Magna Carta. Quanto à presença das demais condições, necessárias ao deferimento das almejadas aposentadorias especiais aos servidores públicos substituídos processualmente pela parte impetrante, é de ser aferida no bojo dos respectivos processos administrativos e na forma da Lei nº 8.213/91. Publique-se?.
Aguarde mais detalhes nos próximos dias.
A Direção do SINT-IFESgo