O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait ingressou com ação no Superior Tribunal de Justiça para impedir que a Administração do Ministério do Trabalho efetue descontos remuneratórios, sem antes oportunizar compensação, aos Auditores Fiscais do Trabalho que aderiram ao movimento grevista deflagrado a partir do dia 2 de agosto de 2016.
A greve se dá em virtude do descumprimento injustificado, pela Administração, dos acordos firmados para o encerramento de movimento paredista anterior, que previam melhores condições de trabalho e reajustes remuneratórios.
A ação é patrocinada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que vem prestando suporte jurídico para o movimento grevista desde os seus preparativos, para prevenir que os servidores paredistas sofram qualquer perda remuneratória em razão da adesão.
O temor dos descontos tem origem nas retaliações sofridas pele categoria no movimento grevista anterior. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (PET 10.958) impediu que os servidores tivessem perdas salariais ante as comprovadas tentativas de negociação com a Administração e em razão do cuidado da categoria em obedecer todos requisitos para a deflagração da greve, especialmente em manter a prestação mínima de serviços essenciais, razão pela qual seria presumível a legalidade da paralisação e os servidores não poderiam sofrer penalizações.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, “os Tribunais Superiores passaram a decidir que não se pode admitir que a administração puna servidores que estão exercendo direito constitucionalmente assegurado, na busca por melhores condições de trabalho, principalmente quando estão dispostos a manter a continuidade adequada dos serviços urgentes ou inadiáveis”.
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados