Foi publicado no dia 30 de julho de 2024 o Decreto nº 12.122, que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Este decreto estabelece uma série de medidas e diretrizes para combater o assédio moral, sexual e a discriminação no ambiente de trabalho, visando a proteção dos servidores públicos e a criação de um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso.
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O Programa inclui a implementação de ações coordenadas de prevenção, avaliação permanente do ambiente organizacional e a criação de mecanismos de acolhimento e proteção para os denunciantes. Além disso, o decreto prevê a criação de comitês gestores e estaduais para monitorar e acompanhar a execução das medidas.
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A nova normativa aplica-se a servidores e empregados públicos, além de exigir que a administração pública acompanhe denúncias relacionadas a trabalhadores terceirizados. A proteção de grupos historicamente vulneráveis, como mulheres, indígenas, pessoas negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+, também é uma prioridade.
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Os órgãos e entidades da administração pública têm a responsabilidade de elaborar e executar planos setoriais para a implementação do programa, que devem ser acompanhados e monitorados através de relatórios anuais.
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Este decreto representa um avanço significativo na luta contra o assédio e a discriminação no serviço público, reforçando o compromisso com um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitador.
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Leia o documento na íntegra aqui.
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