A Emenda Constitucional 95/2016, só colocou um teto de gasto na metade do orçamento Geral da União. O chamado orçamento Primário.
Mas a Constituição Federal, no artigo 166, parágrafo 3, inciso II alínea “b” libera geral o gasto com a Dívida Pública Federal. Não precisa de dotação orçamentária e sem limite.
Portanto o teto de gasto não computa o gasto com a dívida pública federal. Nem o déficit primário leva em consideração o gasto com a Dívida Pública. Prestem atenção!!!
O TETO DE GASTO é pura FALÁCIA. Só serve da desidratar as políticas públicas e sobrar mais dinheiro para pagar dívida pública.
Fonte: Auditoria Cidadã da Dívida